26 de junho de 2012
Condenado
pela Justiça Militar por ter divulgado panfletos eletrônicos ofendendo
superiores e incitando a atos de desobediência e prática de crimes, o sargento
do exército E.S.C. pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do processo.
Argumentou que foi atingido em seu direito à privacidade, e as provas foram
colhidas de forma ilícita, uma vez que houve acesso ao conteúdo do computador
utilizado sem autorização judicial.
A
relatora do processo na Primeira Turma do STF, ministra Rosa Weber, entendeu
que no caso não era necessária autorização do acusado ou da Justiça, uma vez
que o conteúdo das mensagens, divulgadas por meio de uma lan house, era
de conhecimento público.
Após
o envio das mensagens, esclarece a ministra-relatora, foi descoberto que
panfletos estavam sendo enviados de uma lan house. Durante a
investigação, um militar foi até o estabelecimento, e por meio de identificação
por fotografia, obteve a informação de que E.S. teria frequentado a casa nas
mesmas datas e horários do envio das mensagens. O proprietário da lan house
permitiu que o militar examinasse o conteúdo do computador, e que o equipamento
fosse periciado, servindo o laudo de elemento para a condenação.
Segundo
a relatora, o conteúdo dessas mensagens não foi descoberto pelo acesso ao
computador. O que o exame do computador propiciou foi a identificação de quem
teria operado a máquina em determinado horário. Tendo o proprietário
autorizado, seria desnecessária seria a autorização judicial ou mesmo do
eventual usuário da máquina.
O
voto da ministra, proferido no habeas corpus (HC) 103425, foi acompanhado por
unanimidade.
Fonte:
www.stf.jus.br
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