REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.
A Seção, por maioria, entendeu que devem ser
compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência
por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela
traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de
emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão que diz
respeito à personalidade do agente e a reincidência expressamente prevista
no referido artigo como circunstância preponderante deve ser o mesmo, daí a
possibilidade de compensação. EREsp 1.154.752-RS, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, julgados em 23/5/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário