sábado, 30 de julho de 2011

STF aplica princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública

HC N. 107.370-SP
RELATOR: MIN. GILMAR MENDES
Habeas Corpus. 2. Subtração de objetos da Administração Pública, avaliados no montante de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 3. Aplicação do princípio da insignificância, considerados crime contra o patrimônio público. Possibilidade. Precedentes. 4. Ordem concedida.

*noticiado no Informativo 624

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