domingo, 10 de julho de 2011

Existe alguma possibilidade de a Justiça Federal julgar uma contravenção penal?

Se o contraventor tiver foro por prerrogativa de função na Justiça Federal garantido pela Constituição Federal. Ex: Juiz Federal pratica uma contravenção penal, quem julga é o TRF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário