domingo, 10 de julho de 2011

Qual é a diferença entre roubo frustrado e roubo tentado?

Nos termos do voto do Min. Ricardo Lewandowski no julgamento do HC n.° 92.450, o roubo é tentado quando apesar de iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, do Código Penal).

O roubo frustrado, por seu turno, ocorre quando cessada a violência, ocorre a inversão da res furtiva, ainda que retomada, em seguida, pela persecução imediata, uma vez que todos os elementos do tipo se consumam (o crime de roubo é considerado consumado).

Nenhum comentário:

Postar um comentário