quinta-feira, 21 de julho de 2011

O que se entende por ação penal secundária?

Ela ocorre quando as circunstâncias do caso concreto fazem variar a modalidade de ação penal a ser ajuizada. É aquela que surge em relação a determinado crime não como regra, mas como exceção, ou seja, a lei, como regra geral, estabelece um titular para o ajuizamento da ação penal, mas em decorrência do surgimento de circunstâncias especiais, prevê, secundariamente, uma nova espécie de ação para aquela mesma infração.
Exemplo: crimes contra a honra, onde a regra é a ação penal ser de iniciativa privada, mas nas hipóteses do artigo 145, parágrafo único do Código Penal, a ação penal passa a ser pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça ou representação do ofendido.

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