segunda-feira, 25 de junho de 2012

TJPR substitui pena de reclusão de réu condenado pela prática dos crimes de tráfico e de receptação por uma pena restritiva de direitos


Dando provimento parcial ao apelo de um réu condenado à pena de 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e receptação, a 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná substituiu a referida pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, cujas condições serão estabelecidas pelo Juízo a quo, ou seja, aquele que prolatou a sentença condenatória (Vara Criminal e Anexos da Comarca de Arapongas).

A substituição das penas privativas de liberdade (detenção ou reclusão) pelas restritivas de direitos estão previstas no art. 44 do Código Penal.

Todavia, o relator do recurso de apelação, desembargador Antônio Martelozzo, assinalou em seu voto que "a aplicação do art. 44 do Código Penal ao crime de tráfico de drogas consiste em matéria polêmica tanto na doutrina quanto na jurisprudência".

Mais adiante, observou o relator: "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Habeas Corpus sob o nº 97.256/RS, em sessão realizada em 01/09/2010, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da expressão ‘vedada a conversão em penas restritivas de direitos' constante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, e da expressão ‘vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos', contida no aludido art. 44 do mesmo diploma legal".

E concluiu o desembargador relator: "Assim sendo, a resolução nº 5 de 2012 do Senado Federal, em o seu art. 1º, dispõe: ‘É suspensa a execução da expressão ‘vedada a conversão em penas restritivas de direitos' do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS'.

"Desta forma, inexiste qualquer óbice legal expresso impedindo a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos crimes previstos relacionados ao tráfico de drogas", finalizou. (Sublinhado pelo redator)

(Apelação Criminal n.º 846754-5)

Fonte: www.tjpr.jus.br

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