Terça-feira,
27 de agosto de 2013
Os
ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram dois
Habeas Corpus (HCs 117180 e 117428), na tarde desta terça-feira (27),
confirmando a jurisprudência de que a competência para processar e julgar crime
de estelionato contra patrimônio sob a administração militar é da Justiça
castrense. As decisões foram tomadas por unanimidade.
Nos dois
casos, os réus teriam deixado de comunicar o falecimento de suas mães para
continuar a receber pensão militar. O crime está previsto no artigo 251 do
Código Penal Militar. Ambos foram condenados pela Justiça Militar e recorreram
ao STF.
As defesas
pediam que fossem anuladas as condenações e que seus processos fossem enviados
para a Justiça Federal, que seria competente para julgar o caso, uma vez que a
parte lesada seria a União, não havendo diferenciação entre o patrimônio
da União e o da administração militar.
Mas, de acordo
com a relatora dos dois HCs, ministra Cármen Lúcia, a jurisprudência do STF é
pacífica no sentido de que se o objeto do delito é afetado à administração
militar, a competência para processar e julgar o litígio é da própria Justiça
Militar.
Fonte: www.stf.jus.br
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