quinta-feira, 12 de julho de 2012

Atualização Legislativa

Lei 12.681 de 04 de julho de 2012, altera o artigo 20 do Código de Processo Penal.



            (...)

Art. 12. O parágrafo único do art. 20 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. .................................................................................

Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.” (NR)

(...)

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