segunda-feira, 16 de julho de 2012

Qual a diferença entre crime e contravenção penal?


O legislador faz a distinção pela pena aplicada a cada espécie de infração penal, ou seja, o crime é apenado com pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; já para a contravenção penal a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente, tudo conforme o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal:

Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.

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