De início cumpre destacar que a pessoa tem mais de 14 anos no dia seguinte ao seu 14º aniversário; tem menos de 14 anos até a véspera do seu 14º aniversário e tem 14 anos no dia do seu 14º aniversário.
Então, se a vítima tem mais de 14 anos e houve violência ou grave ameaça para praticar o crime de estupro, o crime é de estupro qualificado (art. 213, § 1º, do CP). Se a vítima tem mais de 14 anos, e não houve violência ou grave ameaça, o fato é atípico. Se a vítima tem menos de 14 anos, não importa se houve ou não violência ou grave ameaça, o crime será o de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). E o que acontece se o fato for praticado no dia do 14º aniversário da pessoa?
Neste dia, ou estaremos diante de um estupro simples, sem a qualificadora, porque a qualificadora exige pessoa maior de 14 anos, ou em não ocorrendo violência ou grave ameaça, estaremos diante de um fato atípico.
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