quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Qual a diferença entre a composição dos danos para efeito de transação penal nos crimes ambientais e nos demais crimes de menor potencial ofensivo?

Pela Lei 9.099/95, a composição civil dos danos extingue a punibilidade, via renúncia do direito de ação, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal de exclusiva iniciativa privada. Na Lei Ambiental (9.605/98), a reparação do dano é pressuposto de admissibilidade da transação penal, ou seja, primeiro se formaliza a composição do dano ambiental e depois se exerce o direito de transigir.

Nenhum comentário:

Postar um comentário