Pela Lei 9.099/95, a composição civil dos danos extingue a punibilidade, via renúncia do direito de ação, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação ou de ação penal de exclusiva iniciativa privada. Na Lei Ambiental (9.605/98), a reparação do dano é pressuposto de admissibilidade da transação penal, ou seja, primeiro se formaliza a composição do dano ambiental e depois se exerce o direito de transigir.
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