Publicada no Informativo número 713
HC N. 106.380-SP
REDATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN.
MARCO AURÉLIO
PENA –
DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – BEM PROTEGIDO PELO TIPO. Descabe
considerar como circunstância judicial negativa o bem protegido pelo próprio
tipo penal.
PENA –
DOSIMETRIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL – CRIME SOCIETÁRIO – DIRIGENTE. O fato de o
acusado ser dirigente da pessoa jurídica atrai a responsabilidade penal, não
podendo servir, a um só tempo, à exacerbação da pena presentes as
circunstâncias judiciais.
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