sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Quais são as causas excludentes da imputabilidade?

Segundo a Teoria normativa pura, a culpabilidade é composta pelos seguintes elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.

As causas excludentes da imputabilidade e por consequência da culpabilidade são:

1)     Doença mental – art. 26 do Código Penal;

2)     Desenvolvimento mental incompleto ou retardado – art. 26 do Código Penal;

3)     Embriaguez acidental (involuntária) completa – art. 28, § 1º, do Código Penal;

4)     Dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas – art. 45, caput, da Lei 11.343/06;

5)     Menoridade – art. 27 do Código Penal e art. 228 da CF/88.

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