Ocorre quando houver conexão ou continência entre um crime de ação penal pública e outro de ação penal de iniciativa privada, de maneira que serão processadas simultaneamente, ocasionando um litisconsórcio ativo entre o Ministério Público e o ofendido, implicando uma dupla legitimação ativa na tutela de interesses conexos, embora em ações penais distintas. Funciona de modo similar ao litisconsórcio ativo no processo civil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário